As empresas públicas e privadas prestadoras de serviços passaram a ser obrigadas a enviar anualmente aos seus clientes uma declaração de quitação de débito. Essa exigência, sancionada ontem pelo presidente Lula, facilitará a vida do consumidor que poderá deixar de arquivar comprovantes de pagamento por cinco anos.
Também será mais fácil provar cobranças que ocorreram de forma indevida. A lei vale para os mais variados tipos de serviço, como operadoras de cartão de crédito, pagamento de escola, serviços de água, luz, telefone e TV a cabo.
A certidão só será emitida aos clientes que tiverem quitado seus débitos. Ela deverá ser enviada para o endereço do consumidor anualmente, em maio, na própria fatura de cobrança daquele mês, o que evita gastos adicionais às empresas.
O projeto de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) foi aprovado no Senado em junho e sancionado ontem pelo presidente, sem vetos.
A lei tem efeito imediato desde sua publicação, mas como se trata de uma certidão anual, o consumidor receberá pela primeira vez o comprovante em maio de 2010.
Fonte: Folha de S. Paulo (31/07/09)
Postado por: Maria Bethânia
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